Lista de documentação de terceiros para acesso a área controlada:
Em relação ao funcionário
· Cópia da CTPS
· Cópia da Ficha de Registro do Funcionário
· Caso seja funcionário PJ – cópia do cartão CNPJ
· Cópia do documento de identificação (RG ou CNH)
· ASO válido contemplando todos os riscos da atividade – Obrigatório para acessar a área controlada
· OS de segurança (NR1) assinada contemplando todos os riscos da atividade – Obrigatório para acessar a área controlada
· Certificado de NR10 Básico assinado – Obrigatório para acessar a área controlada
· Certificado de NR10SEP assinado – Obrigatório para acessar a área controlada
· Ficha de EPIs – Obrigatório para acessar a área controlada
· Certificado de NR11 – caso funcionário realize trabalhos com movimentação de cargas (guincho, guindaste, PTA)
· Certificado de NR12 – caso funcionário realize atividades com máquinas e equipamentos
· Certificado de NR35 – caso funcionário realize trabalhos acima de 2metros
· Autorização para atividades com eletricidade (NR10)
· Autorização para atividades em altura (NR35) – caso atividades acima de 2 metros
Em relação a empresa:
· PGR
· PCMSO
· Plano de Emergências ou Contato para emergências
· Caso utilizando de guindaste, obrigatório apresentação do Plano de Rigging e ART do Responsável Técnico.
Para acesso às instalações (áreas controladas) e o início das atividades, os funcionários da empresa deverão:
· Respeitar o protocolo de segurança para prevenção ao COVID-19 da COTESA (Utilizar máscara de proteção e realizar higienização periódica das mãos com álcool 70%; Proibido acesso de pessoas que possuam sintomas de COVID-19)
· Proibido acesso de pessoas portadoras de marcapasso;
· Utilizar os equipamentos de segurança (EPIs) obrigatórios: (Utilizar Roupa Antichama Classe II, Calçado de Segurança para Eletricista e Capacete Classe B com jugular);
· Assinar o Termo de Advertência para Terceiros no acesso à subestação.