Nota: Cumprimento a Lei 14.611/2023

Em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Nº 14.611/2023, a COTESA Engenharia publica neste dia 31 de março de 2024 o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres, válido para todas as empresas brasileiras com 100 ou mais colaboradores.

Entretanto, esclarecemos que os referidos dados não condizem com a realidade remuneratória dos empregados da empresa no período de apuração.

A COTESA Engenharia está comprometida em manter uma política salarial justa e igualitária, independentemente do gênero, e continuará aprimorando suas práticas para garantir a equidade salarial entre todos os colaboradores.

Fomos reconhecidos com o Prêmio Great Place To Work, um programa de certificação que mede a percepção dos funcionários em relação a empresa e descobrir quais são as melhores empresas para se trabalhar, com índices superiores às de outras empresas premiadas.

Na pesquisa, a empresa recebeu a nota 9,9 no quesito dos funcionários serem bem tratados, independentemente do gênero.

O relatório emitido pelo MTE compara colaboradores que trabalham em funções absolutamente distintas, com qualificações profissionais diferentes, em locais diferentes e tempo de empresa diferente. Isso traz uma análise superficial que distorce a realidade.

A COTESA Engenharia frequentemente avalia todos os grupos de cargos de seu quadro pessoal, com o intuito de averiguar a existência de desigualdade salarial para a correção de eventuais inconsistências, não havendo diferenças salarias para pessoas na mesma função, antiguidade e localidade, independentemente de sexo, referente ao período de apuração do relatório do MTE.

O relatório coloca no mesmo patamar de comparação todas as pessoas com ocupações de nível superior, como se todas as profissões tivessem pisos salariais similares. No entanto, o piso de engenheiro, definido em lei, é bastante diferente do piso de outros cargos que exigem nível superior ocupados na empresa.

Vale destacar que essa distorção no relatório ocorre inclusive para dados que teoricamente favoreceriam o salário das mulheres, conforme o comparativo da diferença de salários por grupo de ocupação. Não concordamos que as mulheres têm remuneração maior que os homens nos serviços administrativos realizados na empresa, conforme aponta o relatório.

Em suma, considerando que a métrica utilizada pelo MTE compara colaboradores que trabalham em locais diferentes, com trabalhos diferentes e tempo de função diferentes, certamente nenhuma empresa apresentará em todas as suas classificações o percentual de 100%, que seria o único percentual, segundo o racional equivocado do MTE, que representaria igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

Relevante também pontuar que o fato de a empresa ter cerca de 86,8% de empregados homens é espelho do ramo de atividade, pois a maior parte dos cargos ocupados majoritariamente por homens na empresa são reflexo da ausência total de candidatas mulheres para as referidas vagas.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio do Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), publicou estudo de dezembro de 2022 com o perfil da profissão. O levantamento mostra que de um total de 1.072.490 profissionais registrados, o número de mulheres era 210.849 (19,6%) e de homens 861.641 (80,2%).

A COTESA Engenharia tem a clara responsabilidade de seu papel social na inclusão da diversidade dentro do quadro de colaboradores da empresa. Temos compromisso para que nossa atuação e de nossos colaboradores seja pautado pelo respeito e valorização da diversidade humana, seja de gênero, sexual, deficiência, cultural, regional, idade, raça, religião e credo.